Banca de DEFESA: DIEGO STRÄHUBER OYARZÁBAL

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DIEGO STRÄHUBER OYARZÁBAL
DATA : 14/07/2022
HORA: 09:00
LOCAL: https://mconf.ufrgs.br/webconf/00137995
TÍTULO:

Aplicação do Instrumento da Caducidade em Registros de Desenhos Industriais


PALAVRAS-CHAVES:

Desenho Industrial; Caducidade; Licença Compulsória; Abuso de Direitos; falta de uso; inação do titular de registro de desenho industrial.


PÁGINAS: 136
RESUMO:

O desenho industrial é uma das espécies de propriedade industrial e protege, basicamente, os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados. Constata-se que os requerentes do sistema valem-se da proteção de registros de desenhos industriais para obter a exclusividade do design de determinado objeto (produto/padrão aplicado), e evitar a reprodução total ou parcial por parte da concorrência. Em vista da relevância do Desenho Industrial, é necessário obtermos um sistema que apresente todas as garantias legais necessárias, tanto para a obtenção do registro como para sua extinção. Neste sentido, esta dissertação teve por objetivo investigar a possibilidade da aplicação da caducidade e/ou licença compulsória nos registros de desenhos industriais, frente à inação da industrialização/comercialização do objeto do registro de desenho industrial concedido. Procurou, ainda, avaliar a possibilidade da aplicação do instrumento da caducidade e licença compulsória em função da precariedade no dever de uso por parte do titular, evitando, assim, que um determinado registro de desenho industrial seja convalidado pelo tempo de vigência, sem que o titular tenha lançado tal produto no mercado. Considerando esta intenção, foram desenvolvidas entrevistas qualitativas e exploratórias com análise das respostas e conclusões obtidas de profissionais da área da Propriedade Industrial, servidores do INPI, empresários e profissionais da área do design, de modo a levantar esta possibilidade de coibir abuso de direito do titular do registro de desenho industrial, aplicando-se a caducidade e/ou a licença compulsória. Chegou-se à conclusão, pelo aprofundamento do estudo e dos resultados das entrevistas, de que há uma patologia no sistema pela não aplicação de instrumentos possíveis para extinguir direitos de desenhos industriais devido à inação do titular do registro. É sugerida, ao final, a definição de um marco regulatório para a aplicação da caducidade e/ou licença compulsória relativa aos desenhos industriais.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 004.321.979-90 - KELLY LISSANDRA BRUCH - UFRGS
Interno - 000.728.630-99 - ANA PAULA KLOECKNER TUDESCO - UFRGS
Externo à Instituição - ROGÉRIO DE ANDRADE FILGUEIRAS - UFRJ
Externo à Instituição - ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA - USP
Externo à Instituição - CARLOS MAURICIO PIRES E ALBUQUERQUE ARDISSONE - PUC - RJ
Notícia cadastrada em: 30/06/2022 11:40
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